Resumo: O presente artigo, partindo de experiências vigentes no direito comparado, ensaia a construção de uma solução de ação probatória pericial autónoma de modo a potenciar, ao máximo, a solução de certos litígios, designadamente aqueles que podem ter por objeto a declaração de existência e a quantificação de dano corporal, por via de auto composição e não por via heterónoma. Esta possibilidade permitiria, além do mais, ganhos relevantes na racionalidade da decisão de demandar, uma vez que o resultado probatório – na falta do possível acordo – encerraria em si dados suscetíveis de elucidar dado sujeito sobre a efetiva viabilidade da ação a intentar para o exercício de um direito ao ressarcimento de um dado dano corporal. A ideia central do texto é a de fazer refletir o leitor sobre a circunstância segundo a qual o direito de ação não equivale a admitir a propositura cega de qualquer ação judicial, sem que antes se possa e deva fazer um esforço real e tanto quanto possível objetivo de aferição das reais possibilidades de procedência da mesma.
Palavras-chave: Prova antecipada; prova emprestada; prova pericial preventiva; prova pericial; prova pericial conciliatória